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Bem vindos, sou Mônica e neste blog trato sobre assuntos de adoção, meu dia a dia, pensamentos, reflexões, conheça minha história.
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terça-feira, 24 de outubro de 2023

É possível devolver o filho adotivo?


É possível devolver um filho adotivo?
E quando se trata da adoção, o ECA regulamenta e preserva o direito da criança adotada os mesmos privilégios do filho biológico. A justiça brasileira não reconhece o instituto de “devolução”, na nuance que para a Lei a adoção é irreversível, pois a criança adotiva possui os mesmo direitos e deveres do filho biológico.

domingo, 22 de outubro de 2023

Envie sua história de adoção para nosso e-mail que vamos publicar aqui

Olá sabemos que muitas pessoas estão no processo de adoção, gostaríamos de receber histórias seja no processo de adoção ou se já está com seu filho nos braços.

Contém como foi, e se quiser envie sua foto para postarmos também.

Caso não queira ser identificado por favor utilize somente as iniciais dos pais e dos filhos.

Envie para adocao.restauracao@gmail.com

Me siga no Instagram @monicabellarmino diga que veio do blog para eu te aceitar. 

Maternidade sincera: Adotar - Uma escolha de amor e comprometimento





Escolher ser mãe ou ser pai é uma responsabilidade e tanto! E quando essa escolha ocorre por meio da adoção, o processo não é nada fácil. Mas em meio a uma longa espera e trâmites burocráticos, essa atitude tem um valor inestimável na vida dos envolvidos e o poder de mudar a vida de uma família.

Por isso, convidamos a psicóloga Cláudia Peixoto Huster, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para responder perguntas frequentes sobre adoção em uma bate-papo bastante claro e didático. Vale a leitura.


Quem pode adotar?

Podem se habilitar para adoção solteiros e/ou casais maiores de idade. Serão exigidos diversos documentos e atestados de sanidade física e mental. No caso de casais, ambos devem providenciar a documentação e estar de acordo em relação à adoção.


 


Quem são os interessados?

Há muitos habilitados no Brasil. No RS, por exemplo, temos mais de 5000, e cerca de 600 crianças e adolescentes aptos à adoção. Boa parte desses pretendentes têm interesse em crianças menores, de até aproximadamente cinco anos de idade, sem problemas de saúde e que façam parte de um grupo de no máximo dois irmãos.

 



Por onde começar?

O ingresso de processo de habilitação deve ser feito no município ou comarca onde o(s) pretendente(s) residem habitualmente. As fichas de inscrição e outras informações podem ser obtidas no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no qual é possível fazer a pré-inscrição da habilitação para adoção. Presencialmente, os interessados podem procurar o Juizado da Infância e Juventude de seu município.


Após a entrega da documentação e da ficha de inscrição no fórum de sua comarca, será aberto o processo de habilitação para adoção. As etapas seguintes incluem as avaliações social e psicológica judiciária, a participação em curso de preparação para adoção, manifestação do Ministério Público e a sentença.


Somente depois da sentença favorável à habilitação para a adoção é que os dados do(s) pretendente(s) serão incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA do CNJ. A classificação no sistema se dará pela data da sentença, do registro mais antigo para o atual.


O SNA é um banco de dados nacional, que inclui, simultaneamente, o registro de todas as crianças e adolescentes acolhidos e das pessoas habilitadas para adoção no Brasil. Esse programa faz o cruzamento dos dados, indicando em uma lista, do primeiro até o último, quem são os pretendentes com o perfil para determinada(s) criança(s)/adolescente(s),apontando em primeiro lugar os habilitados existentes no município onde a criança/adolescente está acolhida, depois em seu estado e, por último, no restante do país.


 


Por que a adoção demora tanto?

Quando não há possibilidade de reintegração da criança ou adolescente na família de origem (pais) ou extensa (avós, tios, irmãos adultos, primos),o Ministério Público ingressa com a ação de destituição do poder familiar e, se a mesma for julgada procedente, a criança/adolescente é cadastrada para adoção no SNA.


Há magistrados que encaminham para adoção após a própria sentença de destituição do poder familiar e outros que aguardam o trânsito em julgado da mesma em segunda instância, que torna a decisão irreformável, isto é, sem possibilidade de retorno para a família biológica. 


Embora essa etapa possa parecer demorada para aqueles que esperam adotar, é extremamente importante, do ponto de vista psíquico, que a criança e o adolescente percebam que houve investimento para a sua manutenção na família. Porque, por pior que tenha sido sua experiência com os pais ou familiares, em geral, elas desejam retornar para o seu grupo familiar. Até para aceitação de uma futura adoção, é relevante que a criança e o adolescente entendam o motivo da destituição do poder familiar e percebam que a justiça valorizou sua história, interesses e expectativas.


 


Quem está aguardando uma família?


A maior parte dos acolhimentos se dá pela negligência parental, mas também por todo tipo de violência: física, sexual, psicológica e moral. Essas formas de abusos podem ocorrer com crianças e adolescentes de qualquer idade, inclusive bebês. Logo, o fato de ter pouca idade, não exime a criança de ter passado por experiências traumáticas graves.


Nem toda a criança ou adolescente acolhido em um abrigo ou casa lar está apto para adoção. Alguns estão sendo reintegrados às famílias, outros estão com o processo de destituição do poder familiar em andamento. Além disso, há uma parcela significativa daqueles que estão aptos à adoção, porém não possuem pretendentes interessados em seu perfil.

O desafio dos operadores da justiça é encontrar pretendentes interessados em adotar adolescentes ou crianças/adolescentes com problemas de saúde física e mental, portadores de HIV, portadores de deficiência física e/ou mental ou ainda que façam parte de grupos de irmãos.


 


Quando a adoção não é o melhor caminho?


A adoção não é o melhor caminho quando os pretendentes nutrem expectativas idealizadas sobre a criança e/ou adolescente que esperam adotar e não se colocam receptivos para aceitar o jeito de ser. 


Costumo dizer para os pretendentes que, no caso de filhos biológicos, por mais que o casal planeje a gestação e tenha uma gravidez sem intercorrências, pode acontecer algo inesperado, e a criança ter, por exemplo, algum problema de saúde, que exige adaptação dos pais a essa situação.


Na adoção é o mesmo, não dá para fantasiar e esperar que o filho seja exatamente aquilo que os pais sonharam ou que tenha gratidão por ter sido adotado. Tem que estar aberto para aceitar a história da criança/adolescente, para lidar com os vínculos afetivos que elas construíram anteriormente, com as dificuldades e lacunas que ficaram em seu desenvolvimento em função das múltiplas rupturas e traumas que vivenciaram. Por outro lado, o(s) adotante(s) precisam acreditar que os laços afetivos de amor, respeito e confiança que se criam na convivência diária constroem relações sólidas e transformadoras, porém exigem tempo e dedicação.


Outro fator negativo para adoção é associá-la ao desejo de fazer caridade. As crianças e adolescentes acolhidos não necessitam disso, mas sim de uma família, de pais. Portanto, antes de mais nada, quem quer se habilitar precisa querer ser pai e/ou mãe e aceitar o desafio da maternidade/paternidade, que é igual, seja a filiação biológica ou afetiva. Também não dá para ter a intenção de preencher lacunas com a adoção, procurando acolher uma criança/adolescente porque se sente sozinho, depositando, de antemão, expectativa que o adotado seja uma companhia e ocupe o tempo dos pais.


Sobretudo, espera-se que os pretendentes reconheçam seus limites e façam uma escolha madura dentro daquilo que se consideram capazes de atender. Sempre que se trabalha com adoção, atua-se também na prevenção à devolução, que é uma realidade triste que acontece. Assim, entender a responsabilidade desse compromisso assumido é fundamental.


 


Por que o interesse por crianças maiores e adolescentes é menor?

Há fantasias de que as crianças maiores e adolescentes não vão se ajustar à nova família, porque “vem com muitos vícios” de sua criação anterior. Além disso, há o medo de não saber lidar com uma criança e adolescente que sabe de sua história e possui lembranças de seu passado. Isso tudo é um mito.


No trabalho com adoção, já ouvi casais que adotaram grupos de irmãos falando que tiveram mais dificuldade de integrar a criança caçula, de menos de três anos. Também escutei de pretendentes que adotaram crianças em momentos distintos e com diferentes idades, que enfrentaram mais problemas de adaptação com a mais nova.


Cada ser humano tem um temperamento, um jeito de ser, indiferente da idade e daquilo que vivenciou, que pode tornar mais fácil ou mais difícil a integração com os demais. Também aquilo que parece um obstáculo para determinado pretendente à adoção, pode não ser para outro. 


 


Há idade melhor para criar vínculos?

A vinculação afetiva pode ser criada em qualquer etapa da vida. Aprendi com as colegas do Grupo de Apoio à Adoção Instituto Filhos uma frase que gosto muito, que passamos a vida inteira adotando, a gente adota a esposa/marido, os filhos biológicos, os amigos, as ideias que defendemos... Essa concepção de adoção traz implícita a noção de construção de laços e engajamento e também que o amor é uma escolha e um compromisso diário.


Muitas dessas crianças e adolescentes foram parar nas instituições de acolhimento e encaminhadas posteriormente para adoção, não porque os pais não as amavam, mas porque faltou o amor cuidado, aquele tipo de amor que assume o compromisso de acompanhar e zelar e não esmorece na primeira dificuldade. É isso que se espera de pais, sejam eles biológicos ou afetivos, e é isso que toda criança e adolescente têm direito para desenvolver seu potencial como ser humano. 


É muito gratificante ver a mudanças que ocorrem fisicamente e emocionalmente nas crianças e adolescentes nas adoções bem-sucedidas. Os adultos têm mais dificuldades de mudar seu hábitos e comportamento. Já as crianças e adolescentes, como estão com a personalidade em formação, são mais maleáveis, respondendo rapidamente a mudanças positivas no cotidiano. A partir do momento em que elas encontram a segurança, o afeto e a proteção de que necessitam, conseguem, muitas vezes, superar traumas pregressos, retomando o curso normal do desenvolvimento. 


“Passamos a vida inteira adotando, a gente adota a esposa/marido, os filhos biológicos, os amigos, as ideias que defendemos... Essa concepção de adoção traz implícita a noção de construção de laços e engajamento e também que o amor é uma escolha e um compromisso diário.”

 


Como saber se estou preparado para adotar? 

Diferente dos filhos biológicos, que nem sempre são desejados, a adoção é uma escolha. Toda escolha implica maior comprometimento com aquilo que se deseja. Por ser algo programado, oportuniza que os pretendentes se preparem para o ingresso da criança ou do adolescente na família.


A preparação dos habilitados para adoção é um processo. Além da participação obrigatória no curso durante a fase de habilitação para adoção, é recomendável que os pretendentes leiam materiais, assistam a reportagens sobre o assunto e participem dos grupos de apoio à adoção. Isso aumenta o conhecimento sobre essa realidade que tem diversas peculiaridades, a fim de se preparar para serem bons pais e mães afetivos.


 




 



domingo, 20 de dezembro de 2015

BODAS DE PEROLAS PAIS ADOTIVOS - Aniversário de casamento dos meus pais

OLÁ GENTE.

Ontem dia 19/12 foi aniversário de casamento dos meus pais, 30 anos de casados - hoje domingo teremos uma comemoração em casa então provavelmente ficarei off rs, 30 anos de companheirismo e alegria,, meus pais adotivos que me amam muito e eu os amo ainda mais... e terça dia 22 niver da minha mãe, já iremos comemorar tudo inclusive meu noivado com Adriano.

Então segunda ´posto foto, beijos e um ótimo domingo a todos.

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